Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR, o CONTRATANTE abaixo qualificado contrata o Colégio Primeiros Passos Escola Maternal S/C Ltda Me, entidade jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ Nº39250683/0001-70, localizada na Avenida Rui Barbosa, 540, Niterói, RJ, doravante denominada CONTRATADA, para prestação de serviço de educação escolar, no ano letivo de 2022, ao ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) INDICADO mediante as seguintes condições de matrícula:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES: Para fins desse instrumento, considera-se:
I - Responsável Financeiro - aquele que assume perante a CONTRATADA as obrigações financeiras decorrentes do mesmo, assinando o presente Contrato e responsabilizando-se pelo pedido de transferência do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) ou quaisquer documentos de comprovação financeira;
II- Responsável Pedagógico - aquele que acompanha o desempenho escolar do aluno tendo em vista o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da CONTRATADA, no que tange as normas de conduta, disciplinares, regimentais, contratuais, bem como quanto as tarefas pedagógicas, avaliações e reuniões quando o seu comparecimento for solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO OBJETO - O objeto deste contrato é a prestação de Serviço de Educação Escolar pela CONTRATADA, ao ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) indicado pelo CONTRATANTE, durante o ano letivo de 2022, de acordo com a sua Proposta Pedagógica, seu Regimento Escolar, o Calendário Escolar e à vista do que dispõe na Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro, a Lei n.º8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), da Leinº8.078/1990 (Código do Consumidor), e a Lei n.º 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), Lei n.º 9.870/1999 e MP n° 2173-24/2001,Deliberação do CEE/RJ nº 355/2016e demais legislações aplicáveis à espécie, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA EDUCAÇÃO - O CONTRATANTE declara estar ciente que a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
CLÁUSULA QUARTA - DA MATRÍCULA –A configuração formal do ato de matrícula se procede pelo preenchimento do Requerimento de Matrícula, que, se deferido, torna-se parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESCOLAR – As aulas serão ministradas nas salas de aula ou locais em que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias, em conformidade com a Proposta Pedagógica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS EXCLUSÕES - NÃO estão incluídos no valor da anuidade escolar os serviços extraordinários efetivamente prestados ao corpo discente, tais como: atividades extracurriculares optativas, estudos de recuperação ou prova de segunda chamada quando em horários especiais e com remuneração específica para os professores, cursos paralelos, adaptação de conteúdo curricular, dependência, os procedimentos necessários à classificação ou reclassificação; documentos escolares, como: declarações (exceto a declaração emitida para fins de prova junto à Receita Federal), atestados; segundas vias de: histórico escolar, carteiras estudantis, certificados e diplomas, bem como documentos que integrem a rotina da vida acadêmica; transporte escolar; fornecimento de uniforme; alimentação; material escolar (de arte e de uso individual obrigatório)previsto no §3º da cláusula 4ª; livros didáticos, apostilas; eventos sociais e demais serviços opcionais e extras; inclusive, a permanência do aluno após o horário de saída em cada turno, cuja permanência, a CONTRATADA, poderá, a seu critério, cobrar taxa adicional, baseada em cada hora ou fração desta.
MATERIAL ARTÍSTICO INDIVIDUAL terá a opção do CONTRATANTE pela:
Segmento |
Até 7 de novembro |
Após 7/11 Em até 3 vezes no cartão |
Berçário |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |
Educação Infantil |
R$ 250,00 |
R$ 310,00 |
Ensino Fundamental |
R$ 200,00 |
R$ 250,00 |
Aquisição do material artístico escolar através do pagamento da taxa; ou
Aquisição do material artístico escolar em papelaria de livre escolha do CONTRATANTE, conforme lista disponibilizada pela CONTRATADA.
MATERIAL ESCOLAR INDIVIDUAL NÃO ARTÍSTICO -deverá ser adquirido em papelaria de livre escolha do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - ANUIDADE - Como contraprestação pelo Serviço de Educação Escolar, o CONTRATANTE, já inteirado previamente das condições financeiras deste CONTRATO, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis à matéria, conhecendo-as e aceitando-as, nos termos do Ofício/Circular n.º15 de 09/10/2010 e publicação efetivada na mesma data na Secretaria da CONTRATADA, está ciente dos valores da anuidade para o ano letivo de 2022, conforme quadro abaixo especificado, podendo ser dividida em até 12 (doze) parcelas sucessivas, vencendo a 1ª no ato da matrícula e as demais parcelas todo dia 7 (sete) dos meses subsequentes, sendo a última em 7 de dezembro de 2022.
2021 |
Valor |
Horário |
Anuidade |
Parcelas |
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BERÇÁRIO |
R$1550,00 |
6 h de permanência |
R$ 18600,00 |
Em até 12 parcelas de R$ 1550,00
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Hora Extra mensal |
R$ 85,00 |
A quantidade de horas será multiplicada pelo valor mensal. Toda alimentação será fornecida pela Escola, de acordo com horário contratado, salvo alimentos especiais e o leite do aluno. |
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1 Refeição |
385,00 |
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2 Refeições |
738,00 |
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EDUCAÇÃO INFANTIL
E
ENSINO FUNDAMENTAL |
R$1220,00
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13h10min às 17h20min *horário de acordo com o protocolo
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R$ 14.640,00
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Em até 12 parcelas de R$ 1.220,00
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CONTRATURNOS |
Deverão ser contratados a parte |
I –Até 07 (sete) dias após sua assinatura, sendo devolvido integralmente qualquer valor pago;
II – Até 01 (um) dia antes do começo das aulas, a devolução será de 80% (oitenta por cento) do valor pago;
III - Em qualquer tempo, após o início do período letivo, não será devolvido ao CONTRATANTE qualquer valor pago.
CLÁUSULA OITAVA–DO PAGAMENTO - Os pagamentos das parcelas da anuidade deverão ser efetuados até a data de vencimento prevista na CLAÚSULA SÉTIMA, na forma definida pela CONTRATADA, através de boleto bancário.
OPCIONAL § 3º - Aos pais, independente do estado civil, consoante o disposto no art. 22 c/c 55 da Lei 8069/90, incumbe o dever de sustento, guarda e educação do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), assumindo solidariamente todas as obrigações dispostas neste instrumento, observadas os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA NONA–DO ATRASO E DO INADIMPLEMENTO - O pagamento efetuado após a data limite de vencimento será acrescido de multa no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela de anuidade em atraso, mais juros de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária de acordo com índice adotado pela CONTRATADA.
I - Incluir o nome do CONTRATANTE devedor nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, dentre outros do gênero, nos termos da legislação pertinente;
II – promover o protesto da dívida, mediante todos os meios em direito permitidos;
III – Proceder à cobrança administrativamente e/ ou por meio de ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA BOLSA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR - As reduções concedidas pela CONTRATADA, a título de Bolsa Parcial de Educação Escolar, têm caráter transitório, não gerando direitos adquiridos, devendo anualmente ser solicitada sua renovação em formulário próprio fornecido pela CONTRATADA podendo, a qualquer tempo e a critério da CONTRATADA, ser diminuída ou eliminada, mediante aviso prévio de trinta dias.
Parágrafo único –A Bolsa Parcial de Educação Escolar obtida pelo (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), independente do percentual concedido, será válida para pagamento até a data do vencimento da respectiva parcela da anuidade; caso contrário será automaticamente desconsiderado, obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral das parcelas avençadas acrescidas dos encargos legais e contratuais, sem aviso prévio pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO –O presente contrato não terá renovação automática, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
I - Pelo CONTRATANTE: a) por cancelamento de matrícula, com notificação prévia, por escrito em formulário próprio fornecido pela CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do próximo vencimento; b) por transferência formal, com notificação prévia, por escrito em formulário próprio fornecido pela CONTRATADA, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
II - Pela CONTRATADA: a) por indeferimento do Requerimento de Matrícula; b) por motivo previsto no Regimento Escolar; c) por incompatibilidade do CONTRATANTE com as normas e protocolos da CONTRATADA e/ou discordância com sua proposta pedagógica ou por qualquer outro motivo que comprometa o bom nome da instituição de ensino; d) pela prática, por parte do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), de ato indisciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento da instituição de ensino, depois de esgotados todos os recursos pedagógicos e disciplinares e por deliberação do Conselho de Classe; e) pela prática, por parte do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), de ato infracional; f) por inadimplemento, na hipótese de decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CONTRATADA - A CONTRATADA funcionará de segunda a sexta-feira de 7h. até 18h50min, período que corresponde ao horário máximo de funcionamento da mesma e, em qualquer hipótese, deverá ser respeitado. O horário de frequência do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) indicado neste contrato deverá ser cumprido com pontualidade por ambas as partes dentro de suas respectivas responsabilidades.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO - O período de adaptação na CONTRATADA, que visa a atender e a preservar as necessidades do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) no processo de integração ao novo espaço de convivência, deverá ter a participação preferencial da mãe ou do pai ou responsável legal e terá seu horário fixado no material de matrícula e ou após entrevista com a Equipe Técnica da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS DIREITOS E DEVERES – Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE declara para os devidos fins ter pleno conhecimento e concordância do teor do Regimento Escolar, da Proposta Pedagógica, do Calendário Escolar, do Protocolo de saúde e segurança e aos Anexos respectivos (inclusive aos deste Contrato), os quais se encontram à disposição na Secretaria da CONTRATADA, passando a fazer parte integrante deste contrato, submetendo-se às suas disposições, bem como às demais obrigações decorrentes da legislação aplicável e às normas e orientações especiais que sejam emitidas e veiculadas, ao longo do ano letivo, pela CONTRATADA, através de circulares, informativos e portarias.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA–DO USO DA IMAGEM – – Respeitadas as disposições da Lei Nº 13.709/2018, o CONTRATANTE, desde já, concede autorização expressa, por seu livre consentimento, para, a qualquer tempo, a CONTRATADA utilizar o nome, efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui atividades pedagógicas de forma remota e os eventos promovidos pela CONTRATADA, o que abrange os perfis oficiais da CONTRATADA nas mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal Escolar ou similar, vídeo para apresentação aos pais e responsáveis legais, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade educacional, tendo, por isso, pela própria característica técnica da Internet, alcance global e prazo indeterminado, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle da CONTRATADA, sendo neste ato de celebração deste contrato firmado o Anexo I - Termo de Autorização de Veiculação de Imagem, Voz e Tarefas Pedagógicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SAÚDE DO (A) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) – Fica o CONTRATANTE, desde já, responsável pelo conteúdo e assinatura do TERMO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE SAÚDE constante no REQUERIMENTO DE MATRÍCULA e ANEXO II, onde declara que o (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), se este possui ou não possui necessidades de atendimento educacional especializado ou doença que o impeça de participar de qualquer tipo de atividade esportiva ou recreativa, bem como se responsabiliza pela manutenção e cuidado do estado de saúde do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), além da obrigação de manter informados a escola e o profissional de educação física que o atende a respeito de qualquer mazela ou deficiência que exista ou passe a apresentar.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA- DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – As normas que regulamentam o atendimento educacional especializado estarão dispostas através do Regimento Escolar e da Proposta Pedagógica da CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 13.146/2015, bem como, a Deliberação nº 355 do CEE/RJ.
CLÁUSULA DECIMA OITA– DA ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, por escrito, em formulário próprio fornecido pela CONTRATADA, qualquer mudança de endereço e demais dados cadastrais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de infração contratual, sendo consideradas válidas e eficazes as comunicações remetidas para o endereço que constar do cadastro escolar (Ficha de Matrícula), inclusive para os efeitos da citação judicial.
CLÁUSULA DECIMA NONA–DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀGUARDA, VISITAÇÃO, PODER FAMILIAR – Caso venha a ocorrer à substituição do RESPONSÁVEL FINANCEIRO - CONTRATANTE, seja por morte, separação conjugal ou qualquer outra causa, a mesma deverá ser comunicada de maneira formal e escrita à CONTRATADA,devendo ser efetuada a troca de CONTRATANTE através de consenso entre as partes envolvidas, com autorização expressa por escrito em formulário a ser fornecido pela CONTRATADA, ou ainda, por determinação judicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO PORTE E UTILIZAÇÃO DE OBJETOS DE VALOR, TELEFONES CELULARES E SIMILARES – O CONTRATANTE declara EXPRESSAMENTE que tem ciência e está de acordo que o ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) deverá trazer para as atividades escolares exclusivamente o material escolar, devidamente identificado, não devendo portar ou transportar, nas dependências da CONTRATADA, objetos alheios ao processo de aprendizado, tais como aparelhos eletrônicos, como IPODS, IPADS, telefone celular, câmera fotográfica, videogames, brinquedos, jóias de família e outros bens de valor afetivo e/ou econômico, exceto se previamente autorizado por escrito pela CONTRATADA, não se responsabilizando a mesma por danos, perdas, roubos e furtos ou extravios no caso desta norma ser desrespeitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DA GUARDA DE MATERIAL ESCOLAR E OBJETOS – A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda de materiais escolares do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) ou objetos encontrados em suas dependências até 30 dias após o cancelamento da matrícula ou transferência ou o término do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA RESPONSABILIDADE POR DANOS – O CONTRATANTE obriga-se a ressarcir qualquer dano ou prejuízo causado por si ou seus prepostos, assim como pelo (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A), por dolo ou culpa, ao patrimônio material ou imaterial da CONTRATADA ou a terceiros, devendo ser notificado para efetuar tal ressarcimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DO SEGURO – A CONTRATADA oferece em favor do CONTRATANTE o seguro educacional – TOKIO MARINE SEGURADORA, pactuando as partes que em caso de sinistro envolvendo o ALUNO BENEFICIÁRIO e/ou a CONTRADADA, a indenização a ser paga pela Seguradora satisfará toda e qualquer reclamação ou pleito de indenização, de qualquer natureza, tendo por objeto o mesmo sinistro e seus efeitos, nada mais sendo devido pela CONTRATADA, a qualquer título.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA -DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS - - O CONTRATANTE declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 – Código Penal brasileiro, para absoluta validade do contido no contrato ora celebrado, que são inteiramente verdadeiras as informações por ele fornecidas para a celebração do presente contrato, assumindo total responsabilidade quanto à veracidade das informações pessoais prestadas neste instrumento, bem como, em seus anexos, relativas às condições e toda a documentação legal do (a) ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) para matrícula e frequência no ano escolar indicado, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido na CLÁUSULA TERCEIRA, os documentos comprobatórios (transferência) daquelas informações e das demais exigidas por lei, de acordo com o Requerimento de Matrícula e Ficha de Matrícula.
Parágrafo único – O CONTRATANTE declara, neste ato, ter conhecimento prévio do texto da proposta deste contrato, do valor da anuidade apurado na forma legal e do número de vagas por sala-classe, informações estas que foram expostas em local de fácil acesso e visualização (art. 2°, Lei n° 9.870/1999 e MP n° 2173-24/2001), conhecendo-as e aceitando-as livremente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA–DO FORO - As partes contratantes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva judicial, ficando eleito o foro da cidade de Niterói, para dirimir dúvidas que o presente instrumento possa suscitar.
E assim, por estarem justos e contratados com todos os termos e condições do presente contrato, a CONTRATADA firma o presente nesta oportunidade, firmando-o o CONTRATANTE, por ocasião da matrícula, através da assinatura do TERMO DE ADESÃO, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais e de direito permitidos.
Pelo presente instrumento, o responsável legal e financeiro pelo menor, na qualidade de titular dos dados coletados pela PRIMEIROS PASSOS ESCOLA, em razão do Contrato de Prestação de Serviço de Educação Escolar, celebrado para o ano letivo 2022, desde já, DECLARO, neste ato, ter ciência, consentir e autorizar que todos os dados e informações fornecidas, para prestação e cumprimento deste contrato educacional, serão tratados conforme as diretrizes da política adotada pela CONTRATADA, em observância as disposições contidas na Lei Nº 13709/2020. Declaro, ter ciência e concordar com as diretrizes e política de privacidade de dados, adotada pela CONTRATADA, manifestando minha aquiescência com a mesma, a qual encontra-se disponível na secretaria. Autorizo a Primeiros Passos Escola a coletar, armazenar, tratar e compartilhar os meus dados e do menor supracitado, sensíveis ou não, constantes no contrato, seus anexos, e documentos relacionados, quando necessário, com terceiros encarregados em apoia-la na prestação dos serviços educacionais, sempre em observância da lei. Em razão da cobrança ser realizada por meio bancário, para emissão de boleto, declaro ter ciência, concordar e autorizar a CONTRATADA, respeitada as determinações da Lei 13.709/2018, ao compartilhamento dos dados necessários, sensíveis ou não, à instituição bancária BRADESCO, devidamente autorizada, para a realização da cobrança de forma segura. Declaro ter ciência e autorizar, na hipótese de cobrança judicial prevista no item III do parágrafo 1º da cláusula 9ª do CPSEE, o compartilhamento dos meus dados e informações necessárias, ao patrono, à época contratado, para as ações pertinentes, bem como, em caso de inadimplência na forma da LGPD, o compartilhamento necessário dos meus dados com os órgãos de proteção ao crédito. Autorizo a Primeiros Passos Escola durante a vigência do presente contrato, a coletar, armazenar, tratar e compartilhar os meus dados e do menor supracitado, sensíveis ou não, constantes no contrato, seus anexos, e documentos relacionados, quando necessário, com os parceiros contratados pela mesma para melhor prestação do serviço educacional: Declaro ter ciência que os dados poderão ser armazenados, compartilhados e utilizados por força de legislação educacional, para o atendimento de obrigação legal ou regulatória que a CONTRATADA tenha que cumprir, bem como para o exercício regular de seus direitos, conforme expresso na lei 13.709/2018. Declaro ter ciência de que sou livre para solicitar o acesso, a retificação, supressão e exclusão destes dados, a qualquer momento, desde que eventual solicitação não conflite com as exigências legais de órgãos educacionais, reguladores e fiscalizadores, ou impossibilitem a continuidade da prestação do serviço educacional. Declaro ainda ter ciência que os dados e informações referentes a mim, por força de legislação fiscal, poderão ser transmitidas aos órgãos oficiais de fiscalização tributária que incidam sobre o presente Contrato. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, referente a mim e ao menor supracitado, firmando o presente instrumento.
Pelo presente instrumento eu responsável legal e financeiro pelo menor acima referido, aluno desta Instituição de Ensino, inscrito no CNPJ nº 39250683/0001-70 com sede na Avenida Rui Barbosa, 540, CEP:24360-440 , desde já AUTORIZO a PRIMEIROS PASSOS ESCOLA, a qualquer tempo, efetuar a captura, guarda, manipulação, edição e uso da imagem, voz e tarefas pedagógicas, para fins de identificação, autenticação, segurança, registro de atividades, acervo histórico, uso institucional, educativo e social, o que inclui os eventos promovidos pela escola CONTRATADA, inclusive todos aqueles descriminados no calendário escolar, o que abrange os perfis oficiais da CONTRATADA nas mídias sociais, website ou portal da Internet, Intranet, quadro de avisos, Revista e/ou Jornal Escolar ou similar, vídeo para apresentação aos pais e responsáveis legais, entre outros conteúdos que possam ser criados ou produzidos em razão da atividade educacional, tendo, por isso, pela própria característica técnica da Internet, alcance global e prazo indeterminado, podendo inclusive alcançar sites e outros ambientes digitais externos, independente da vontade e do controle da CONTRATADA. AUTORIZO também a Primeiros Passos Escola, enquanto durar a prestação das atividades pedagógicas de forma remota, a gravar e fazer uso, a título gratuito, do nome, imagem, voz e depoimentos do menor supracitado, bem como sua participação, em ambiente virtual e nas mídias e plataformas digitais (sítio eletrônico, internet, etc.) da instituição escolar, destinadas a divulgação, veiculação e a participação nas aulas remotas da turma ________ série/ano a realizar-se durante a pandemia do Covid-19, sem quaisquer ônus e restrições, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. Em nenhuma hipótese, entretanto, poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral, aos bons costumes ou a ordem pública. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso do nome, da imagem, voz e tarefas pedagógicas mencionadas em todo o território nacional e no exterior, para a divulgação de campanhas promocionais e institucionais internas ou externas. Estou ciente de que o uso de imagem para outros fins que tenham cunho publicitário e/ou promocional será feito sempre por prazo determinado e mediante a assinatura de Termo de Autorização específico assinado previamente pelo CONTRATANTE e regido por seus dispositivos e pela legislação nacional vigente. Neste ato, tenho ciência e autorizo a coleta, armazenamento e tratamento desses dados, sensíveis ou não, no registro das atividades pedagógicas e eventos realizados conforme descrito no calendário escolar, presenciais ou remotas, conforme as diretrizes da política adotada pela CONTRATADA, em observância as disposições contidas na Lei Nº 13709/2020, bem como o compartilhamento dos mesmos, quando necessários, com terceiros parceiros da CONTRATADA no apoio e melhoria na prestação dos serviços educacionais. Declaro ainda ter ciência de que sou livre para solicitar o acesso, a retificação e exclusão destes dados, a qualquer momento, desde que eventual solicitação não conflite com as exigências legais ou impossibilitem a continuidade da prestação do serviço educacional. Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, referente ao menor supracitado, sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem, voz, som, tarefas pedagógicas, depoimentos e participações ora autorizados ou a qualquer outro, firmando o presente Termo de Autorização.
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES, o CONTRATANTE abaixo qualificado contrata o Colégio Primeiros Passos Escola Maternal S/C Ltda. Me, entidade jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ Nº39250683/0001-70, localizada na Avenida Rui Barbosa, 540, Niterói, RJ, doravante denominada CONTRATADA, para prestação de serviços extracurriculares, no ano letivo de 2022, ao ALUNO (A) BENEFICIÁRIO (A) INDICADO mediante as seguintes condições de matrícula: CLÁUSULA 1ª - A Escola ministra curso regular, devidamente autorizado pelo Poder Público e, através de contrato em apartado, mantém com o responsável pelo discente contrato de prestação de serviços educacionais. CLÁUSULA 2ª - A par dessas atividades normais a Escola possui cursos extracurriculares, tais como contraturnos e manhã recreativa, não inclusos no currículo normal de ensino. CLÁUSULA 3ª - Portanto trata-se de uma atividade patrocinada pela Escola aos alunos que pretendem utilizá-las, livremente e, consequentemente, deverá ser remunerada, de forma distinta, ao do contrato de prestação de serviços educacionais, pois se enquadra como atividade não obrigatória e extracurricular. CLÁUSULA 4ª - Dessa forma, o contratante compromete-se a pagar a Escola o valor mensal baixo, para usufruir a referida atividade: SERVIÇOS OPCIONAIS COM VAGAS LIMITADAS DE ACORDO COM O PROTOCOLO DE SAÚDE A COBRANÇA DAS MENSALIDADES SÓ OCORRERÃO NO MÊS DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS.
CONTRATURNO I c/Banho Das 7h às 13h10min |
R$1220,00 |
CONTRATURNO II Das 10h às 13h10min |
R$760,00 |
Parcial Plus NOTURNO Das 17h20min às 18h50min |
R$620,00 |
INTEGRAL PLUS ESPECIAL Das 7h às 18h50min |
R$2900,00 |
2 X MANHÃ RECREATIVA A partir das 7h |
R$450,00 |
3 X MANHÃ RECREATIVA A partir das 7h |
R$640,00 |
Lanche Mensal |
R$250,00 |
Banho Mensal |
R$220,00 |
Av. Rui Barbosa, 540 - São Francisco, Niterói - RJ, 24360-440
Telefones para contato: 21-2710-0466
21-98814-3596 Seg. a Sexta
de 09:00h às 17:00h